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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14204, de 13 de novembro de 2012

Nº 14204/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50177/2012 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120067986, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.490,53m², pertencente a quem de direito, situada na estrada para o Poço Azul, em frente à captação do Rio Paraguaçu, distando 1,6km do Posto de Saúde do Povoado de Peruca, no Município de Andaraí - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.586615,87 e E = 266696,84, com ângulo de 90º, e uma distância de 53,56m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.586562,32 e E = 266696,84; daí, com ângulo de 90º e distância de 47,93m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.586562,32 e E = 266648,92; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,56m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.586582.88 e E = 266648,92; daí, com ângulo 176º16'31" e distância de 22,06m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.586604,89 e E = 266650,35; daí, com ângulo de 147º11'29" e distância de 13,67m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.586615,87 e E = 266658,49; daí, com ângulo de 126º32'00" e distância de 38,36m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Itaguaçu, no Município de Andaraí - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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