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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14201, de 9 de novembro de 2012

Nº 14201/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50176/2012 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120067978, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 460,00m², pertencente a quem de direito, situada no Distrito de Tinguí, distando 400m da Estação de Tratamento de Água existente, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.855.869,2444 e E = 597.030,4106, com ângulo de 90º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.855.849,0759 e E = 597.041,4665; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.855.858,6897 e E = 597.059,0043; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.855.878,8582 e E = 597.047,9484; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Artesiano nº 4, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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