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Decreto Estadual da Bahia nº 14199, de 7 de novembro de 2012

Nº 14199/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120007930, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 17.847,97m², localizada no bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à complementação do sistema viário do acesso à Via Regional, desde a BR-324, e à implantação de infraestrutura, equipamentos comunitários e habitação, do loteamento de relocação.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Poligonal de intervenção

Área - 17.847,97m²

PONTOS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

X

560218,11

560236,86

560310,78

560342,00

560354,35

560303,86

560324,41

560332,54

560264,26

560207,45

560233,35

560183,52

560185,41

560199,48

560213,74

Y

8574794,56

8574781,61

8574797,85

8574792,28

8574784,51

8574646,16

8574617,66

8574599,37

8574642,28

8574676,90

8574720,13

8574750,54

8574753,13

8574771,28

8574789,22

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