Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14199, de 7 de novembro de 2012
Nº 14199/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120007930, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Poligonal de intervenção
Área - 17.847,97m²
PONTOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
X
560218,11
560236,86
560310,78
560342,00
560354,35
560303,86
560324,41
560332,54
560264,26
560207,45
560233,35
560183,52
560185,41
560199,48
560213,74
Y
8574794,56
8574781,61
8574797,85
8574792,28
8574784,51
8574646,16
8574617,66
8574599,37
8574642,28
8574676,90
8574720,13
8574750,54
8574753,13
8574771,28
8574789,22