- Como parceira ofertante, compete à Secretaria da Educação, por intermédio da Superintendência de Educação Profissional - SUPROF, as seguintes ações:Iplanejar a oferta de cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional, levando em consideração as demandas do desenvolvimento socioeconômico e ambiental do Estado, em acordo com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos e entidades demandantes de educação profissional, observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como as demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação;
IIpactuar com o Ministério da Educação as ofertas, recursos e cronograma de execução e outras ações necessárias à consecução do PRONATEC pelo Estado;
IIIofertar, diretamente, por meio da rede estadual de educação profissional, cursos técnicos de nível médio e de qualificação profissional, com efetividade social e qualidade pedagógica, em consonância com a política pública de educação profissional da Bahia, observadas as diretrizes do PRONATEC;
IVgerir os recursos da Bolsa-Formação, repassados pela União especificamente para as ações do PRONATEC, bem como os recursos do Tesouro Estadual a ele eventualmente alocados, com zelo, eficácia e eficiência, bem como garantir a tempestiva prestação de contas;
Vrealizar a gestão de pessoal, assegurando os processos de seleção, execução e remunerações previstas neste Decreto e na legislação vigente, bem como a capacitação docente que se faça necessária;
VIfornecer ao estudante o material didático e assistência estudantil tais como transporte, alimentação e seguro e outros necessários ao bom aproveitamento do curso;
VIIrealizar atividades de matrícula, acompanhamento pedagógico e avaliação, registrando-as nos sistemas informatizados indicados pelo Ministério da Educação - MEC e adotando as medidas cabíveis para maximizar a frequência e o sucesso nos cursos;
VIIIgarantir o local adequado para a realização dos cursos, próprios da Rede Estadual de Educação ou de outros órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos ou privados, bem como o pessoal de apoio específico para a boa execução dos cursos do PRONATEC;
IXgarantir os meios para a efetiva aprendizagem dos estudantes, através de aulas teóricas e práticas, visitas técnicas, simulações, mostras, eventos e outros meios aplicáveis, contemplando tanto conhecimentos científicos e tecnológicos quanto aqueles necessários à inserção cidadã no mundo do trabalho;
Xarticular-se com a Secretaria responsável por programas de geração de trabalho, emprego e renda para encaminhar os estudantes concluintes com êxito ao sistema público de emprego e com as demais Secretarias e eventuais contratantes, públicos e privados, de modo a maximizar a absorção do estudante no mercado de trabalho formal;
XIarticular-se com os Programas Vida Melhor, Pacto pela Vida e outros programas sociais de geração de trabalho e renda, no sentido de estimular os estudantes para o empreendedorismo e para a economia solidária.