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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14194, de 31 de outubro de 2012

Nº 14194/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120107014, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 265,39m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia, abrangendo a localidade de Favela, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição Pulmão II, 50 m³, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, no Município de Boa Vista do Tupim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO PULMÃO II-50m³

MUNICÍPIO: BOA VISTA DO TUPIM

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8582404,97

282883,21

178º38'17"

12,01

M02

M03

8582404,43

282861,11

268º37'18"

22,11

M03

M04

8582416,43

282860,83

358º38'28"

12,00

M04

M01

8582416,97

282882,93

88º35'31"

22,11

Perímetro: 68,22

Área Total: 265,39m²

0,026539Ha

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