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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14193, de 31 de outubro de 2012

Nº 14193/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 46451/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120065134 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.790,88m², dita pertencente a Aldo Gallotti Prazeres, situada na Fazenda São Lucas, Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.600.567,474 e E = 1.133.198,574, com ângulo de 79º e distância de 5,0m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.600.570,186 e E = 1.133.202,566; daí, com ângulo de 101º e distância de 1.194,54m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.599.528,901 e E = 1.133.787,931; daí, com ângulo de 85º e distância de 5,0m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.599.525,691 e E = 1.133.784,132; daí, com ângulo de 95º e distância de 1.195,07m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Cruz das Almas/Zona Fumageira, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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