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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14188, de 23 de outubro de 2012

Nº 14188/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40924/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120059746 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.525,87m², pertencente a quem de direito, localizada a 330m do início da estrada vicinal existente à esquerda da BR 116, sentido Manoel Vitorino-Vitória da Conquista, a 14,5km da Sede do Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.431966,58 e X = 380696,24, com ângulo de 118º e distância de 81,28m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.432002,84 e X = 380768,99; daí, com ângulo de 154º e distância de 52,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.432002,84 e X = 380821,39; daí, com ângulo de 116º e distância de 52,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.431955,93 e X = 380844,76; daí, com ângulo de 154º e distância de 46,12m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.431909,80 e X = 380844,76; daí, com ângulo de 137º e distância de 52,47m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas Y = 8.431871,70 e X = 380808,67; daí, com ângulo de 133º e distância de 85,47m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas Y = 8.431871,70 e X = 380723,18; daí, com ângulo de 116º e distância de 62,97m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas Y = 8.431928,05 e X = 380695,10; daí, com ângulo de 152º e distância de 38,53m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, Nova Esperança e Boaçu, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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