- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.525,87m², pertencente a quem de direito, localizada a 330m do início da estrada vicinal existente à esquerda da BR 116, sentido Manoel Vitorino-Vitória da Conquista, a 14,5km da Sede do Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.431966,58 e X = 380696,24, com ângulo de 118º e distância de 81,28m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.432002,84 e X = 380768,99; daí, com ângulo de 154º e distância de 52,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.432002,84 e X = 380821,39; daí, com ângulo de 116º e distância de 52,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.431955,93 e X = 380844,76; daí, com ângulo de 154º e distância de 46,12m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.431909,80 e X = 380844,76; daí, com ângulo de 137º e distância de 52,47m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas Y = 8.431871,70 e X = 380808,67; daí, com ângulo de 133º e distância de 85,47m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas Y = 8.431871,70 e X = 380723,18; daí, com ângulo de 116º e distância de 62,97m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas Y = 8.431928,05 e X = 380695,10; daí, com ângulo de 152º e distância de 38,53m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, Nova Esperança e Boaçu, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.