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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14186, de 18 de outubro de 2012

Nº 14186/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara "Situação de Emergência" nos trechos do Rio São Francisco denominados Limoeiro, Meleiro, Torrinha, Amarra Couro, Ilha do Mendonça, Fazenda Carrapicho, Rodrigo e Umbuzeiro, situados entre os Municípios de Ibotirama e Pilão Arcado, afetados por erosão de margem fluvial - 1.1.4.2.0 - COBRADE, conforme IN/MI nº 01/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando que, apesar da Hidrovia do São Francisco, em seus 1.371 quilômetros de extensão, abranger três Estados (Minas Gerais, Bahia e Pernambuco), o único trecho comercialmente navegável são os 610 quilômetros entre as cidades baianas de Ibotirama e Juazeiro, no qual operam três comboios fluviais, com capacidade de transportar 3.500 toneladas de carga, por viagem, cada um;

considerando a hidrovia ser um modal altamente vantajoso, tanto do ponto de vista econômico, como do ambiental, pois um carregamento de 3.500 toneladas, transportado por um só comboio, retira das estradas cerca de 130 carretas de 27 toneladas, reduzindo o consumo de combustíveis fósseis e a emissão de poluentes na atmosfera;

considerando que o período de estiagem, cujo período crítico ocorre entre os meses de agosto e novembro, provocou, neste ano, um rebaixamento ainda mais acentuado do nível do Rio São Francisco, ameaçando interromper o fluxo de mercadorias que regularmente são transportadas pela hidrovia;

considerando que o escoamento da safra de grãos, principal mercadoria transportada, se dá entre os meses de maio e março do ano seguinte, não podendo a navegação ser interrompida neste período, sem que isto cause grandes prejuízos para a economia baiana;

considerando o teor do Ofício nº 397/CFSF-MB, oriundo da Capitania Fluvial do São Francisco, da Marinha do Brasil, encaminhado à Administração da Hidrovia do São Francisco - AHSFRA, que aponta a existência de riscos à segurança da navegação e da iminente inviabilização do tráfego aquaviário, principalmente das embarcações de transporte de carga,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada "Situação de Emergência" nos trechos do Rio São Francisco denominados Limoeiro, Meleiro, Torrinha, Amarra Couro, Ilha do Mendonça, Fazenda Carrapicho, Rodrigo e Umbuzeiro, situados entre os Municípios de Ibotirama e Pilão Arcado, em virtude da formação de bancos de areia que inviabilizam o tráfego aquaviário e oferecem riscos crescentes à segurança da navegação.
Art. 2.
- O Poder Executivo Estadual encaminhará cópias deste Decreto a todos os órgãos competentes, para as devidas finalidades legais.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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