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Decreto Estadual da Bahia nº 14184, de 17 de outubro de 2012

Nº 14184/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120100893, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 130.200,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Itapé - Bahia, abrangendo a localidade de Estiva de Cima, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem do Rio Colônia, na localidade de Estiva de Cima, no Município de Itapé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo IMÓVEL: FAZENDA JACARÉ - ÁREA 2Analítico de Área, Azimutes, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

MARGEM RELATIVA: ESQUERDA UF: BA

CÓDIGO: 11

MUNICÍPIO: ITAPÉ

LOCALIDADE: ESTIVA DE CIMA

SGR (DATUM): SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39º WGR

Estação:

Vante

Coord. Norte

Coord. Este

Azimute

Distância

LS194E

LS193E

8.347.883,13

442.060,54

144º30'00"

355,97

LS193E

LS192E

8.347.597,38

442.093,49

173º25'22"

287,64

LS192E

LS191E

8.347.525,07

442.101,84

173º24'37"

72,79

LS191E

LS190E

8.347.454,91

442.153,85

143º26'50"

87,34

LS190E

P5006

8.347.362,16

442.028,40

233º31'27"

156,02

P5006

P5017

8.347.330,92

442.012,11

207º32'28"

35,23

P5017

P5003

8.347.363,58

441.983,12

318º24'23"

43,67

P5003

P5010

8.347.447,23

441.998,85

10º39'06"

85,11

P5010

P5011

8.347.471,80

441.985,21

330º58'00"

28,10

P5011

P5012

8.347.501,27

441.976,02

342º40'23"

30,87

P5012

P5013

8.347.574,32

441.917,31

321º12'42"

93,72

P5013

P5014

8.347.646,35

441.958,98

30º02'42"

83,22

P5014

P5015

8.347.838,00

441.957,00

359º24'34"

191,66

P5015

P5016

8.348.092,23

441.816,49

331º04'16"

290,47

P5016

LS197BE

8.347.999,00

441.694,00

232º43'31"

153,93

LS197BE

LS197E

8.348.172,00

441.645,00

344º11'09"

179,81

LS197E

LS196E

8.348.219,42

441.677,00

34º00'47"

57,21

LS196E

LS195E

8.348.303,11

441.786,35

52º34'20"

137,70

LS195E

LS194E

8.348.172,93

441.853,83

152º36'12"

146,63

Perímetro: 2517,09m

Área:130.200,00m²

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