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Decreto Estadual da Bahia nº 14183, de 17 de outubro de 2012

Nº 14183/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120100893, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.142.500,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Itapé - Bahia, abrangendo a localidade de Estiva de Cima, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem do Rio Colônia, na localidade de Estiva de Cima, no Município de Itapé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimutes, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAZENDA JACARÉ - ÁREA 1

PROPRIETÁRIO: EUCLIDES MAURICIO SANTOS

MARGEM RELATIVA: ESQUERDA UF: BA

CÓDIGO: 011 E

MUNICÍPIO: ITAPÉ

LOCALIDADE: ESTIVA DE CIMA

SGR (DATUM): SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 39º WGR

Estação:

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

LS135E

LS134E

8.348.039,75

443.125,41

165º45'18"

90,00

LS134E

LS133E

8.347.967,77

443.143,68

165º45'18"

74,26

LS133E

LS132E

8.347.871,80

443.168,04

165º45'18"

99,02

LS132E

LS131E

8.347.806,72

443.184,57

165º45'18"

67,15

LS131E

LS130E

8.347.725,36

443.205,22

165º45'18"

83,94

LS130E

LS129E

8.347.654,13

443.229,15

161º25'59"

75,14

LS129E

LS128E

8.347.625,48

443.313,87

108º40'57"

89,44

LS128E

LS127E

8.347.788,60

443.384,33

23º21'47"

177,69

LS127E

P512

8.347.836,33

443.379,61

354º20'47"

47,96

P512

2210

8.347.855,17

443.447,51

74º29'41"

70,47

2210

05

8.347.397,23

443.533,71

169º20'23"

465,98

05

05A

8.347.363,52

443.539,99

169º26'58"

34,29

05A

06

8.347.247,07

443.576,53

162º34'49"

122,04

06

07

8.347.196,61

443.606,21

149º32'07"

58,55

07

09=PE-41

8.347.122,80

443.663,77

142º03'08"

93,60

09=PE-41

08=PE-77

8.347.115,76

443.670,60

135º52'07"

9,81

08=PE-77

09A

8.347.044,25

443.732,50

139º07'10"

94,58

09A

09B

8.347.017,91

443.752,21

143º11'37"

32,90

09B

10

8.346.997,27

443.768,10

142º25'01"

26,05

10

140R

8.346.949,52

443.835,70

125º13'55"

82,77

140R

141R

8.346.804,86

443.647,40

232º28'03"

237,45

141R

142R

8.346.724,46

443.550,70

230º15'26"

125,75

142R

143R

8.346.662,43

443.479,17

229º04'16"

94,69

143R

08

8.346.865,51

443.361,15

329º50'12"

234,88

08

LS215E

8.346.952,08

443.310,62

329º43'50"

100,24

LS215E

LS214E

8.346.973,20

443.287,68

312º38'08"

31,19

LS214E

LS213E

8.347.048,58

443.231,04

323º04'36"

94,28

LS213E

LS212E

8.347.089,16

443.111,02

288º41'02"

126,70

LS212E

LS211E

8.347.112,76

443.049,11

290º51'47"

66,25

LS211E

LS210E

8.347.115,52

442.979,09

272º15'26"

70,07

LS210E

LS209E

8.347.103,84

442.960,38

238º01'24"

22,05

LS209E

LS208E

8.347.100,16

442.944,07

257º17'44"

16,73

LS208E

12

8.347.096,29

442.927,38

256º55'21"

17,13

12

13

8.347.127,30

442.897,62

316º11'30"

42,98

13

14

8.347.238,36

442.891,32

356º45'03"

111,24

14

15

8.347.365,47

442.829,33

333º59'59"

141,42

15

16

8.347.381,91

442.768,98

285º14'20"

62,54

16

17

8.347.393,11

442.746,01

295º59'20"

25,56

17

18

8.347.446,96

442.707,11

324º09'32"

66,43

18

19

8.347.451,66

442.662,93

276º04'44"

44,43

19

20

8.347.449,73

442.605,11

268º05'10"

57,86

20

21

8.347.444,27

442.481,13

267º28'45"

124,10

21

22

8.347.551,37

442.411,10

326º49'21"

127,96

22

23

8.347.540,70

442.329,52

262º32'49"

82,27

23

LS189E

8.347.565,63

442.268,20

292º07'26"

66,20

LS189E

LS166E

8.347.711,43

442.381,46

37º50'27"

184,63

LS166E

LS165E

8.347.804,92

442.376,01

356º39'38"

93,65

LS165E

LS164E

8.347.845,64

442.396,41

26º36'36"

45,55

LS164E

LS163E

8.347.891,66

442.450,61

49º40'08"

71,10

LS163E

LS162E

8.347.920,15

442.484,17

49º40'08"

44,03

LS162E

LS161E

8.347.944,65

442.513,02

49º40'08"

37,84

LS161E

LS160E

8.347.984,70

442.560,19

49º40'08"

61,88

LS160E

LS159E

8.348.014,30

442.595,06

49º40'08"

45,74

LS159E

LS158E

8.348.038,50

442.623,57

49º40'08"

37,40

LS158E

LS157E

8.348.055,74

442.643,88

49º40'08"

26,64

LS157E

LS156E

8.348.085,14

442.678,50

49º40'08"

45,41

LS156E

LS155E

8.348.127,86

442.728,82

49º40'08"

66,01

LS155E

LS154E

8.348.147,30

442.751,72

49º40'08"

30,04

LS154E

LS153E

8.348.182,96

442.793,72

49º40'08"

55,09

LS153E

LS152E

8.348.193,94

442.707,50

277º15'37"

86,91

LS152E

LS151E

8.348.196,00

442.662,36

272º37'11"

45,19

LS151E

LS150E

8.348.232,04

442.626,46

315º06'48"

50,86

LS150E

LS149E

8.348.312,96

442.585,19

332º58'34"

90,83

LS149E

LS148E

8.348.378,91

442.605,89

17º25'22"

69,12

LS148E

LS147E

8.348.418,08

442.641,98

42º39'46"

53,26

LS147E

LS146E

8.348.450,66

442.689,02

55º17'27"

57,22

LS146E

LS145E

8.348.480,30

442.731,81

55º17'27"

52,06

LS145E

LS144E

8.348.496,61

442.755,36

55º17'27"

28,65

LS144E

LS143E

8.348.532,39

442.807,02

55º17'27"

62,84

LS143E

LS142E

8.348.575,15

442.868,75

55º17'27"

75,09

LS142E

LS141E

8.348.575,15

442.972,38

90º00'00"

103,64

LS141E

LS140E

8.348.537,42

443.017,56

129º52'09"

58,86

LS140E

LS139E

8.348.425,33

443.077,13

152º00'48"

126,93

LS139E

LS138E

8.348.326,78

443.073,57

182º03'53"

98,61

LS138E

LS137E

8.348.266,75

443.067,78

185º30'51"

60,32

LS137E

LS136E

8.348.179,02

443.092,42

164º18'41"

91,12

LS136E

LS135E

8.348.126,98

443.103,26

168º13'48"

53,16

Perímetro: 6195,71m

Área: 1.142.500,00m²

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