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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14181, de 11 de outubro de 2012

Nº 14181/2012

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Art. 1.
- Ficam instituídos Comitês Intersetoriais de Trabalho, sendo um de caráter decisório, denominado Comitê Deliberativo, e o outro de natureza propositiva, denominado Comitê Técnico.

Institui Comitês Intersetoriais de Trabalho com a finalidade de analisar, formular, avaliar, propor e coordenar a implementação de políticas de incentivos fiscais e financeiros para o Estado da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Deliberativo será composto pelos seguintes membros:
Io Secretário da Fazenda, que o coordenará;
IIo Secretário do Planejamento;
IIIo Secretário da Casa Civil;
IVo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração;
Vo Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VIo Chefe de Gabinete do Gabinete do Governador.
Art. 3.
- Ao Comitê Deliberativo incumbe apreciar e deliberar sobre as propostas de incentivos fiscais e financeiros elaboradas pelo Comitê Técnico, considerando os respectivos impactos e os incentivos já existentes e, ainda:
Ideterminar os atos necessários para a implementação das propostas aprovadas, identificando as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
IIarticular os órgãos da Administração Pública Estadual necessários para a execução das referidas ações;
IIIacompanhar e monitorar o desenvolvimento das propostas;
IVprestar informações periódicas ao Chefe do Poder Executivo sobre a execução das propostas, mediante a elaboração de relatórios executivos contendo informações sobre o cumprimento dos objetivos, metas e prazos estabelecidos.
Art. 4.
- O Comitê Técnico será composto por:
I01 (um) representante da Secretaria da Fazenda, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
III01 (um) representante da Casa Civil;
IV01 (um) representante da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração;
V01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
VI01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA;
VII01 (um) representante da Assessoria Especial do Governador;
VIII01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
IX01 (um) representante do Gabinete do Secretário Extraordinário para Assuntos Internacionais e da Agenda Bahia;

Inciso IX Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 14.214, de 22 de novebro de 2012

§ 1º- Poderão ser convidados consultores especializados ou outros representantes de órgãos da Administração Pública Estadual para prestar contribuições e auxílios ao Comitê Técnico.
§ 2º- Os titulares e suplentes do Comitê Técnico serão indicados pelos Titulares dos seus respectivos órgãos e designados por Portaria do Secretário da Fazenda.
Art. 5.
- O Comitê Técnico terá as seguintes atribuições:
Ianalisar, formular, avaliar e elaborar, no prazo de 90 (noventa) dias, propostas sobre incentivos fiscais e financeiros a serem concedidos pelo Governo do Estado da Bahia, considerando os respectivos impactos e os incentivos já existentes;
IIelaborar cronograma de trabalho detalhado, com indicação dos responsáveis e prazos para o cumprimento das atividades necessárias à consecução dos objetivos estabelecidos no inciso I deste artigo;
IIIconstituir, quando necessário, subgrupos de trabalho com gestores específicos para as atividades e etapas do trabalho;
IVfornecer ao Comitê Deliberativo, mediante relatórios executivos periódicos ou quando solicitado, informações sobre o cumprimento do cronograma de trabalho, com recomendações para superação dos eventuais entraves encontrados para o desempenho das ações planejadas.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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