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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14177, de 10 de outubro de 2012

Nº 14177/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 44793/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120063115 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 72.648,39m², dita pertencente a Pedro Francisco de Moraes Neto, situada na Fazenda Boa Vista do Julião, Distrito de Julião, no Município de Malhada - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.419.690,66 e E = 643.434,84, com azimute de 83º58'20" e distância de 263,43m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.419.963,72 e E = 643.407,10; daí, com azimute de 174º57'18" e distância de 281,15m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.419.991,38 e E = 643.669,08; daí, com azimute de 265º26'20" e distância de 259,79m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.419.711,32 e E = 643.693,80; daí, com azimute de 354º12'01" e distância de 274,46m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Guanambi e região, no Município de Malhada - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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