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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14173, de 9 de outubro de 2012

Nº 14173/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411120062240, da Companhia de Desenvolvimento Urbano, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.950m², localizada na Rua 28 de abril, s/nº, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existente, pertencente a quem de direito, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de uma área de lazer, composta por um campo de futebol, equipamentos de ginástica e parque infantil, assim como o alargamento da Rua 28 de abril, para atender à Comunidade de Cidade Nova, no entorno da Via Expressa de Acesso ao Porto de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

LADOS

AZIMUTE (UTM)

DISTÂNCIA

(UTM)

metros

COORDENADAS UTM

E METROS

N METROS

VÉRTICES

VÉRTICES

V1

V2

5º 09´ 19´´

39,00

555.594,145

8.566.553,456

V2

V3

10º 46´ 54´´

11,75

555.597,647

8.566.592,294

V3

V4

18º 22´ 52´´

52,20

555.599,844

8.566.603,833

V4

V5

326º 09´ 05´´

25,43

555.616,305

8.566.653,372

V5

V6

318º 14´ 16´

17,50

555.602,143

8.566.674,488

V6

V7

256º 08´ 31´´

4,95

555.590,487

8.566.687,543

V7

V8

202º 16´ 34´´

17,47

555.585,682

8.566.686,357

V8

V9

195º 41´ 15´´

22,72

555.579,061

8.566.670,194

V9

V10

201º 48´ 21´

72,10

555.572,918

8.566.648,323

V10

V11

136º 49´ 01´´

26,48

555.546,137

8.566.581,384

V11

V1

106º 05´ 07´´

31,10

555.564,261

8.566.562,073

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