Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14173, de 9 de outubro de 2012
Nº 14173/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1411120062240, da Companhia de Desenvolvimento Urbano, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de outubro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Cícero de Carvalho Monteiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS
LADOS
AZIMUTE (UTM)
DISTÂNCIA
(UTM)
metros
COORDENADAS UTM
E METROS
N METROS
VÉRTICES
VÉRTICES
V1
V2
5º 09´ 19´´
39,00
555.594,145
8.566.553,456
V2
V3
10º 46´ 54´´
11,75
555.597,647
8.566.592,294
V3
V4
18º 22´ 52´´
52,20
555.599,844
8.566.603,833
V4
V5
326º 09´ 05´´
25,43
555.616,305
8.566.653,372
V5
V6
318º 14´ 16´
17,50
555.602,143
8.566.674,488
V6
V7
256º 08´ 31´´
4,95
555.590,487
8.566.687,543
V7
V8
202º 16´ 34´´
17,47
555.585,682
8.566.686,357
V8
V9
195º 41´ 15´´
22,72
555.579,061
8.566.670,194
V9
V10
201º 48´ 21´
72,10
555.572,918
8.566.648,323
V10
V11
136º 49´ 01´´
26,48
555.546,137
8.566.581,384
V11
V1
106º 05´ 07´´
31,10
555.564,261
8.566.562,073