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Decreto Estadual da Bahia nº 14168, de 1 de outubro de 2012

Nº 14168/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreta Situação de Emergência nas áreas dos polígonos compreendidos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, afetados por Incêndios Florestais - 1.4.1.3 - COBRADE, conforme IN/MI 01/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem que culminaram nos incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, inclusive nas áreas do Parque Nacional e de Unidades de Conservação Estaduais;

considerando que os focos de incêndio estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina e do Oeste, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;

considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica decretada "Situação de Emergência" nas áreas abrangidas pelos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Fica determinada a suspensão de quaisquer atividades capazes de produzir risco potencial de geração de novos focos de incêndio.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIOS

1. Abaíra

2. Andaraí

3. Angical

4. Baianópolis

5. Barra da Estiva

6. Barreiras

7. Boninal

8. Bonito

9. Brejolândia

10. Brotas de Macaúbas

11. Buritirama

12. Canápolis

13. Carinhanha

14. Catolândia

15. Côcos

16. Contendas do Sincorá

17. Coribe

18. Correntina

19. Cotegipe

20. Cristópolis

21. Dom Basílio

22. Érico Cardoso

23. Feira da Mata

24. Formosa do Rio Preto

25. Ibicoara

26. Iramaia

27. Iraquara

28. Itaberaba

29. Itaetê

30. Jaborandi

31. Jacobina

32. Jussiape

33. Lençóis

34. Livramento de Nossa Senhora

35. Luis Eduardo Magalhães

36. Mansidão

37. Miguel Calmon

38. Morro do Chapéu

39. Mucugê

40. Mundo Novo

41. Palmeiras

42. Piatã

43. Riachão das Neves

44. Rio de Contas

45. Rio do Pires

46. Rui Barbosa

47. Santa Maria da Vitoria

48. Santa Rita de Cássia

49. Santana

50. São Desidério

51. São Félix do Coribe

52. Seabra

53. Serra Dourada

54. Souto Soares

55. Tabocas do Brejo Velho

56. Tapiramutá

57. Utinga

58. Várzea Nova

59. Wagner

60. Wanderley

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