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Decreto Estadual da Bahia nº 14167, de 1 de outubro de 2012

Nº 14167/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 35291/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120048949 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 54.800,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Ana Selma Azevedo Brito, localizada na Fazenda São Joaquim, Município de Ubatã - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do vértice M3, de coordenadas N = 8435737,5074m e E = 443540,6975m, com ângulo de 13º22'50" e distância de 4,171m, determina-se o vértice V1, de coordenadas N = 8435741,5654m e E = 443541,6628m; daí, com ângulo de 44º43'56" e distância de 20,121m, determina-se o vértice V-2, de coordenadas N = 8435755,859m e E = 443555,8238m; daí, com ângulo de 37º47'60" e distância de 9,601m, determina-se o vértice V3, de coordenadas N = 8435763,4454m e E = 443561,7081m; daí, com ângulo de 30º12'30" e distância de 6,445m, determina-se o vértice V4, de coordenadas N = 8435769,0154m e E = 443564,9510m; daí, com ângulo de 22º04'31" e distância de 3,769m, determina-se o vértice V5, de coordenadas N = 8435772,5084m e E = 443566,3676m; daí, com ângulo de 14º24'19" e distância de 4,994m, determina-se o vértice V6, de coordenadas N = 8435777,3454m e E = 443567,6100m; daí, com ângulo de 11º39'14" e distância de 7,644m, determina-se o vértice V7, de coordenadas N = 8435784,8314m e E = 443569,1540m; daí, com ângulo de 12º11'30" e distância de 7,966m, determina-se o vértice V8, de coordenadas N = 8435792,6174m e E = 443570,8362m; daí, com ângulo de 16º03'09" e distância de 6,628m, determina-se o vértice V9, de coordenadas N = 8435798,9874m e E = 443572,6691m; daí, com ângulo de 19º36'29" e distância de 2,831m, determina-se o vértice M3-A, de coordenadas N = 8435801,6544m e E = 443573,6192m; daí, com ângulo de 289º57'17" e distância de 8,407m, determina-se o vértice M3-B, de coordenadas N = 8435.804,5234m e E = 443565,7173m; daí, com ângulo de 194º49'58" e distância de 2,264m, determina-se o vértice V10, de coordenadas N = 8435802,3344m e E = 443565,1376m; daí, com ângulo de 194º31'48" e distância de 5,028m, determina-se o vértice V11, de coordenadas N = 8435797,4674m e E = 443563,8762m; daí, com ângulo de 213º33'58" e distância de 4,230m, determina-se o vértice V12, de coordenadas N = 8435793,9424m e E = 443561,5372m; daí, com ângulo de 231º11'18" e distância de 2,709m, determina-se o vértice V13, de coordenadas N = 8435792,2444m e E = 443559,4262m; daí, com ângulo de 249º14'27" e distância de 3,538m, determina-se o vértice V14, de coordenadas N = 8435790,9904m, e E = 443556,1179m; daí, com ângulo de 287º14'41" e distância de 3,532m, determina-se o vértice V15, de coordenadas N = 8435792,0374m e E = 443552,7449m; daí, com ângulo de 317º14'39" e distância de 5,457m, determina-se o vértice V16, de coordenadas N = 8435796,0444m e E = 443549,0401m; daí, com ângulo de 299º51'38" e distância de 0,994m, determina-se o vértice V17, de coordenadas N = 8435796,5394m e E = 443548,1779m; daí com ângulo de 312º49'15" e distância de 0,902m, determina-se o vértice V18, de coordenadas N = 8435797,1524m e E = 443547,5164m; daí, com ângulo de 294º53'38" e distância de 1,038m, determina-se o vértice V19, de coordenadas N = 8435797,5894m e E = 443546,5747m; daí, com ângulo de 286º33'53" e distância de 1,200m, determina-se o vértice V20, de coordenadas N = 8435797,9314m e E = 443545,4249m; daí, com ângulo de 291º03'08" e distância de 1,256m, determina-se o vértice V21, de coordenadas N = 8435798,3824m e E = 443544,2532m; daí, com ângulo de 299º53'25" e distância de 1,359m, determina-se o vértice V22, de coordenadas N = 8435799,0594m e E = 443543,0754m; daí, com ângulo de 306º46'22" e distância de 1,405m, determina-se o vértice V23, de coordenadas N = 8435799,9004m e E = 443541,9501m; daí, com ângulo de 313º46'32" e distância de 1,414m, determina-se o vértice V24, de coordenadas N = 8435800,6864m e E = 443540,7749m; daí, com ângulo de 297º18'04" e distância de 1,330m, determina-se o vértice V25, de coordenadas N = 8435801,2964m e E = 443539,5931m; daí, com ângulo de 295º13'01" e distância de 1,490m, determina-se o vértice V26, de coordenadas N = 8435801,9314m e E = 443538,2447m; daí, com ângulo de 288º49'41" e distância de 1,438m, determina-se o vértice V27, de coordenadas N = 8435802,3954m e E = 443536,8839m; daí, com ângulo de 286º43'31" e distância de 1,324m, determina-se o vértice V28, de coordenadas N = 8435802,7764m e E = 443535,6160m; daí, com ângulo de 290º22'28" e distância de 1,123m, determina-se o vértice V29, de coordenadas N = 8435803,1674m e E = 443534,5632m; daí, com ângulo de 316º23'39" e distância de 10,222m, determina-se o vértice V30, de coordenadas N = 8435810,5694m e E = 443527,5129m; daí, com ângulo de 333º40'28" e distância de 23,487m, determina-se o vértice V31, de coordenadas N = 8435831,6204m e E = 443517,0972m; daí, com ângulo de 352º46'48" e distância de 23,993m, determina-se o vértice V32, de coordenadas N = 8435855,4234m e E = 443514,0817m; daí, com ângulo de 342º33'01" e distância de 24,929m, determina-se o vértice V33, de coordenadas N = 8435879,2054m e E = 443506,6062m; daí, com ângulo de 355º46'23" e distância de 10,642m, determina-se o vértice V34, de coordenadas N = 8435889,8184m e E = 443505,8218m; daí, com ângulo de 328º15'46" e distância de 16,282m, determina-se o vértice V35, de coordenadas N = 8435903,6654m e E = 443497,2573m; daí, com ângulo de 12º09'52" e distância de 3,465m, determina-se o vértice V36, de coordenadas N = 8435907,0524m e E = 443497,9874m; daí, com ângulo de 21º07'48" e distância de 2,559m, determina-se o vértice V37, de coordenadas N = 8435909,4394m e E = 443498,9099m; daí, com ângulo de 55º31'58" e distância de 0,650m, determina-se o vértice V38, de coordenadas N = 8435909,8074m; e E = 443499,4460m; daí, com ângulo de 54º09'53" e distância de 3,011m, determina-se o vértice V39, de coordenadas N = 8435911,5704m e E = 443501,8873m; daí, com ângulo de 50º04'50" e distância de 3,765m, determina-se o vértice V39A, de coordenadas N = 843513,9864m e E = 443504,7748m; daí, com ângulo de 33º16'26" e distância de 13,356m; determina-se o vértice V40, de coordenadas N = 8435925,1524m e E = 443512,1022m; daí, com ângulo de 62º41'27" e distância de 11,105m, determina-se o vértice V41, de coordenadas N = 8435930,2474m e E = 443521,9697m; daí, com ângulo de 92º10'15" e distância de 3,670m, determina-se o vértice V42, de coordenadas N = 8435930,1084m e E = 443525,6368; daí, com ângulo de 79º16'13" e distancia de 7,359m, determina-se o vértice V43, de coordenadas N = 8435931,4784m e E = 443532,8667m; daí, com ângulo de 88º28'32" e distância de 4,811m, determina-se o vértice V44, de coordenadas N = 8435931,6064m e E = 443537,6760m; daí, com ângulo de 116º20'22" e distância de 2,727m, determina-se o vértice V45, de coordenadas N = 8435930,3964m e E = 443540,1200m; daí, com ângulo de 86º03'04" e distância de 5,257m, determina-se o vértice V46, de coordenadas N = 8435930,7584m e E = 443545,3642m; daí, com ângulo de 103º38'14" e distância de 8,199m, determina-se o vértice V47, de coordenadas N = 8435928,8254m e E = 443553,3316m; daí, com ângulo de 111º48'03" e distância de 4,069m, determina-se o vértice V48, de coordenadas N = 8435927,3144m e E = 443557,1092m; daí, com ângulo de 113º43'44" e distância de 19,649m, determina-se o vértice V49, de coordenadas N = 8435919,4074m e E = 443575,0972m; daí, com ângulo de 144º09'43" e distância de 9,376m, determina-se o vértice V50, de coordenadas N = 8435911,8064m e E = 443580,5869m; daí, com ângulo de 173º26'08" e distância de 21,433m, determina-se o vértice V51, de coordenadas N = 8435890,5144m e E = 443583,0371m; daí, com ângulo de 139º31'16" e distância de 21,734m, determina-se o vértice V52, de coordenadas N = 8435873,9824m e E = 443597,1462m; daí, com ângulo de 151º09'07" e distância de 12,170m, determina-se o vértice V53, de coordenadas N = 8435863,3224m e E = 443603,0182m; daí, com ângulo de 150º42'41" e distância de 9,317m, determina-se o vértice M3C, de coordenadas N = 8435855,1964m e E = 443607,5762m; daí, com ângulo de 32º02'16" e distância de 18,419m, determina-se o vértice V54, de coordenadas N = 8435870,8104m e E = 443617,3472m; daí, com ângulo de 30º03'27" e distância de 25,252m, determina-se o vértice V55, de coordenadas N = 8435892,6664m e E = 443629,9950m; daí, com ângulo de 24º06'43" e distância de 12,068m, determina-se o vértice V56, de coordenadas N = 8435903,6814m e E = 443634,9250m; daí, com ângulo de 33º08'59" distância de 10,020m, determina-se o vértice V57, de coordenadas N = 8435912,0704m e E = 443640,4041m; daí, com ângulo de 29º55'16" e distância de 7,539m; determina-se o vértice V58, de coordenadas N = 8435918,6044m e E = 443644,1645m; daí, com ângulo de 30º51'32" e distância de 9,470m, determina-se o vértice V59, de coordenadas N = 8435926,7334m e E = 443649,0217m; daí, com ângulo de 34º02'34" e distância de 19,952m, determina-se o vértice V60, de coordenadas N = 8435943,2664m e E = 443660,1913m; daí, com ângulo de 36º16'28" e distância de 5,831m, determina-se o vértice V61, de coordenadas N = 8435947,9674m e E = 443663,6413m; daí, com ângulo de 37º56'50" e distância de 1,444m, determina-se o vértice V62, de coordenadas N = 8435949,1064m e E = 443664,5295m; daí, com ângulo de 40º15'42" e distância de 9,666m, determina-se o vértice V63, de coordenadas N = 8435956,4824m e E = 443670,7763m; daí, com ângulo de 44º05'27" e distância de 8,151m, determina-se o vértice V64, de coordenadas N = 8435962,3364m e E = 443676,4474m; daí, com ângulo de 51º54'35" e distância de 6,053m, determina-se o vértice V65, de coordenadas N = 8435966,0704m e E = 443681,2112m; daí, com ângulo de 46º06'23" e distância de 5,739m, determina-se o vértice V66, de coordenadas N = 8435970,0494m e E = 443685,3469m; daí, com ângulo de 40º17'48" e distância de 9,607m, determina-se o vértice V67, de coordenadas N = 8435977,3764m e E = 443691,5599m; daí, com ângulo de 41º14'53" e distância de 4,368m, determina-se o vértice V68, de coordenadas N = 8435980,6604m e E = 443694,4397m; daí, com ângulo de 42º51'40" e distância de 3,012m, determina-se o vértice V69, de coordenadas N = 8435982,8684m e E = 443696,4887m; daí, com ângulo de 43º12'13" e distância de 2,587m, determina-se o vértice V70, de coordenadas N = 8435984,7544m e E = 443698,2600m; daí, com ângulo de 49º24'12" e distância de 5,689m, determina-se o vértice V71, de coordenadas N = 8435988,4564m e E = 443702,5797m; daí, com ângulo de 38º01'35" e distância de 5,249m, determina-se o vértice V72, de coordenadas N = 8435992,5914m e E = 443705,8134m; daí, com ângulo de 37º51'51" e distância de 8,418m, determina-se o vértice V73, de coordenadas N = 8435999,2374m e E = 443710,9805m; daí, com ângulo de 40º27'17" e distância de 4,355m, determina-se o vértice V74, de coordenadas N = 8436002,5514m e E = 443713,8064m; daí, com ângulo de 50º01'04" e distância de 0,187m, determina-se o vértice M5, de coordenadas N = 8436002,6714m e E = 443713,9495m; daí, com o ângulo de 130º18'41" e distância de 10,564m, determina-se o vértice V75, de coordenadas N = 8435995,8374m e E = 443722,0046m; daí, com ângulo de 140º07'21" e distância de 2,084m, determina-se o vértice V76, de coordenadas N = 8435994,2384m e E = 443723,3405m; daí, com ângulo de 132º24'16" e distância de 5,835m, determina-se o vértice V77, de coordenadas N = 8435990,3034m e E = 443727,6492m; daí, com ângulo de 100º56'11" e distância de 79,967m, determina-se o vértice M6, de coordenadas N = 8435975,1324m e E = 443806,1635m; daí, com o ângulo de 190º45'56" e distância de 75,634m, determina-se o vértice V78, de coordenadas N = 8435900,8294m e E = 443792,0356m; daí, com ângulo de 191º38'32" e distância de 15,878m, determina-se o vértice V79, de coordenadas N = 8435885,2784m e E = 443788,8315m; daí, com o ângulo de 206º56'28" e distância de 248,687m; determina-se o vértice M4, de coordenadas N = 8435663,5808m e E = 443676,1580m; daí, com ângulo de 302º14'43" e distância de 19,975m, determina-se o vértice E32, de coordenadas N = 8435674,2384m e E = 443659,2637m; daí, com ângulo de 300º46'51" e distância de 92,736m, determina-se o vértice E31, de coordenadas N = 8435721,6964m e E = 443579,5915m; daí, com ângulo de 303º53'48" e distância de 1,323m, determina-se o vértice E30, de coordenadas N = 8435722,4344m e E = 443578,4931m; daí, com ângulo de 299º45'36" e distância de 3,644m, determina-se o vértice E29, de coordenadas N = 8435724,2434m e E = 443575,3293m; daí, com ângulo de 290º37'41" e distância de 33,631m, determina-se o vértice E28, de coordenadas N = 8435736,0914m e E = 443543,8549m; daí, com ângulo de 296º40'02" e distância de 2,609m, determina-se o vértice E27, de coordenadas N = 8435737,2624m e E = 443541,5233m; daí, com ângulo de 286º31'29" e distância de 0,861m, retorna-se ao vértice M3, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Ubatã, no Município de Ubatã - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de outubro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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