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Decreto Estadual da Bahia nº 14166, de 28 de setembro de 2012

Nº 14166/2012

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120026519, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra localizadas no Parque de São Bartolomeu, no Município de Salvador - Bahia, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, medindo 2.534,99m², e 2.560,00m², identificadas, respectivamente, como poligonal 01 e 02, consoante coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implementação do Projeto de Urbanização do Parque de São Bartolomeu.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Pontos

Coord - X

Coord - Y

Área

1

557209,286

8574245,111

Poligonal - 01

2

557201,167

8574272,576

3

557203,267

8574276,556

4

557207,001

8574283,631

5

557210,735

8574290,706

6

557214,469

8574297,781

7

557218,203

8574304,856

8

557221,937

8574311,931

9

557225,671

8574319,007

10

557229,405

8574326,082

11

557233,138

8574333,157

12

557236,872

8574340,232

13

557240,606

8574347,307

14

557244,340

8574354,382

15

557248,074

8574361,457

16

557251,808

8574368,533

17

557255,542

8574375,608

18

557273,230

8574366,273

19

557269,496

8574359,198

20

557265,762

8574352,123

21

557262,028

8574345,047

22

557258,294

8574337,972

23

557254,560

8574330,897

24

557250,826

8574323,822

25

557247,092

8574316,747

26

557243,358

8574309,672

27

557239,624

8574302,597

28

557235,891

8574295,521

29

557232,157

8574288,446

30

557228,423

8574281,371

31

557224,689

8574274,296

32

557220,955

8574267,221

33

557209,286

8574245,111

ANEXO II

Pontos

Coord - X

Coord - Y

Área

1

557298,742

8574418,738

Poligonal - 02

2

557280,998

8574427,966

3

557284,690

8574435,064

4

557288,381

8574442,161

5

557292,073

8574449,259

6

557295,764

8574456,356

7

557299,456

8574463,453

8

557303,147

8574470,551

9

557306,839

8574477,648

10

557310,530

8574484,745

11

557314,222

8574491,843

12

557317,913

8574498,940

13

557321,605

8574506,038

14

557325,296

8574513,135

15

557328,988

8574520,232

16

557332,679

8574527,330

17

557336,371

8574534,427

18

557340,062

8574541,525

19

557357,806

8574532,296

20

557354,114

8574525,198

21

557350,423

8574518,101

22

557346,731

8574511,004

23

557343,040

8574503,906

24

557339,348

8574496,809

25

557335,657

8574489,712

26

557331,965

8574482,614

27

557328,274

8574475,517

28

557324,582

8574468,419

29

557320,891

8574461,322

30

557317,199

8574454,225

31

557313,508

8574447,127

32

557309,816

8574440,030

33

557306,125

8574432,932

34

557302,433

8574425,835

35

557298,742

8574418,738

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