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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14165, de 28 de setembro de 2012

Nº 14165/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo Decreto nº 16.473 , de 16 de dezembro de 2015.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 42534/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120060833 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.480,43m², pertencente a quem de direito, situada na estrada Curralinho, entre a Praça Mãe Preta e a área de Reservação da Duna, bairro Boca do Rio, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas Y = 8.565432,5799 e X = 560794,3530, com ângulo de 94º e distância de 62,83m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas Y = 8.565457,4294 e X = 560813,5730; daí, com ângulo de 136º e distância de 125,07m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas Y = 8.565466,2700 e X = 560875,4800; daí, com ângulo de 74º e distância de 117,54m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas Y = 8.565408,0085 e X = 560867,7672; daí, com ângulo de 91º e distância de 53,51m, determina-se o ponto M-5, de coordenadas Y = 8.565410,9113 e X = 560841,1697; daí, com ângulo de 186º e distância de 29,09m, determina-se o ponto M-6, de coordenadas Y = 8.565410,9113 e X = 560826,6268; daí, com ângulo de 187º e distância de 40,74m, determina-se o ponto M-7, de coordenadas Y = 8.565408,4836 e X = 560806,4044; daí, com ângulo de 85º e distância de 15,38m, determina-se o ponto M-8, de coordenadas Y = 8.565416,1699 e X = 560806,1200; daí, com ângulo de 182º e distância de 13,96m, determina-se o ponto M-9, de coordenadas Y = 8.565423,0423 e X = 560804,8871; daí, com ângulo de 218º e distância de 28,42m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do Parque de Reservação da Duna, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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