Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14164, de 27 de setembro de 2012
Nº 14164/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120094893, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO 100m³ E CASA DE CLORAÇÃO
MUNICÍPIO: FÁTIMA
LOCALIDADE: QUEIMADA GRANDE
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância (m)
M01
M02
8831244,70
577277,81
90º00'00"
30,00
M02
M03
8831214,70
577277,81
180º00'00"
30,00
M03
M04
8831214,70
577247,81
270º00'00"
30,00
M04
M01
8831244,70
577247,81
360º00'00"
30,00
Perímetro: 120,00m
Área Total: 900,00m²
0,090000Ha