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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14161, de 27 de setembro de 2012

Nº 14161/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nos 1420120095032 e 1420130019806, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1786,92m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Ribeira do Pombal e Heliópolis - Bahia, abrangendo as localidades de Pau Ferro e Sede Municipal de Heliópolis, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 14.416, de 15 de abril de 2013.

Redação original: "Art.1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.800,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Ribeira do Pombal e Heliópolis - Bahia, abrangendo as localidades de Pau Ferro, no Município de Ribeira do Pombal, e Sede Municipal de Heliópolis, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 200m³, Casa de Cloração e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidades de Pau Ferro, no Município de Ribeira do Pombal, e Sede Municipal de Heliópolis, nos Municípios de Ribeira do Pombal e Heliópolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Redação do Anexo I de acordo com o Decreto nº 14.416, de 15 de abril de 2013.

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO DE 200m³ e CASA DE CLORAÇÃO

MUNICÍPIO: RIBEIRA DO POMBAL

LOCALIDADE: PAU FERRO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8821534,00

567805,00

90º00'00"

28,00

M02

M03

8821516,00

567829,00

180º00'00"

30,80

M03

M04

8821490,00

567815,00

270º00'00"

31,50

M04

M01

8821510,00

567792,00

360º00'00"

30,80

Perímetro: 121,10

Área Total: 886,92 m²

0,088692 Ha"

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: EEAT - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA

MUNICÍPIO: HELIÓPOLIS

LOCALIDADE: SEDE MUNICIPAL

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

M01

M02

8819648,89

577397,66

90º00'00"

30,00

M02

M03

8819648,89

577397,66

180º00'00"

30,00

M03

M04

8819648,89

577397,66

270º00'00"

30,00

M04

M01

8819648,89

577397,66

360º00'00"

30,00

Perímetro: 120,00m

Área Total: 900,00m²

0,090000Ha

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