- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.984,75m², pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-030, final do Distrito da Faisqueira, sentido Ubaitaba-Maraú, distando 3.500,00m da Sede, no Município de Ubaitaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.419215,34 e E = 469439,07, com ângulo de 82º e distância de 39,34m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.419182,15 e E = 469460,20; daí, com ângulo de 195º e distância de 7,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.419176,79 e E = 469466,02; daí, com ângulo de 168º e distância de 25,87m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.419155,83 e E = 469481,18; daí, com ângulo de 97º e distância de 157,49m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.419048,19 e E = 469336,21; daí, com ângulo de 90º e distância de 74,16m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.419102,33 e E = 469315,52; daí, com ângulo de 90º e distância de 117,81m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.419183,06 e E = 469401,32; daí, com ângulo de 177º e distância de 49,67m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ubaitaba, no Município de Ubaitaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.