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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14155, de 25 de setembro de 2012

Nº 14155/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40054/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120058600 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 600,00m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Engº. Liotério Tavares, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8.394576,67 e E = 799972,71, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8.394563,21 e E = 799999,52; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto VC de coordenadas N = 8.394545,71 e E = 799991,40; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto VD de coordenadas N = 8.394558,80 e E = 799963,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 4, EEE-4, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caculé, no Município de Caculé - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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