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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14154, de 25 de setembro de 2012

Nº 14154/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40037/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120058529 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 62.044,10m², pertencente a quem de direito, situada às margens da BA-245, sentido Iaçu, distando 750m da Sede, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8.563086,337 e E = 333607,875, com ângulo de 90º e distância de 151,39m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8.562995,973 e E = 333729,341; daí, com ângulo de 90º e distância de 395,46m, determina-se o ponto VC, de coordenadas N = 8.563313,362 e E = 333965,249; daí, com ângulo de 101º e distância de 152,73m, determina-se o ponto VD, de coordenadas N = 8.563427,293 e E = 333861,726; daí, com ângulo de 79º e distância de 425,08m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos A, EEE-A, e da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Marcionílio Souza, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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