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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14150, de 24 de setembro de 2012

Nº 14150/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40923/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120059754 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 330,9241m², dita pertencente a quem de direito, situada à margem direita da BR-116, sentido Manoel Vitorino/Jequié, distando 220m da Sede, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.436350,44 e X = 366358,70, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.436342,82 e X = 366367,97; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.436329,70 e X = 366357,19; daí, com ângulo de 272º53' e distância de 6,01m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.436326,10 e X = 366361,99; daí, com ângulo de 87º36' e distância de 7,26m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.436320,47 e X = 366357,37; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas Y = 8.436331,90 e X = 366343,46; daí, com ângulo de 90º e distância de 24,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Manoel Vitorino, no Município de Manoel Vitorino - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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