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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14146, de 21 de setembro de 2012

Nº 14146/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40055/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120058618 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 11.282,28m², dita pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal a nordeste da sede municipal, distando 450m do entroncamento da Rua Liotério Tavares com a Travessa do Cemitério, no Município de Caculé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto VA, de coordenadas N = 8.396253,35 e E = 798287,88, com ângulo de 82º e distância de 194,88m, determina-se o ponto VB, de coordenadas N = 8.395811,71 e E = 800575,38; daí, com ângulo de 97º e distância de 82,41m, determina-se o ponto VC, de coordenadas N = 8.396140,35 e E = 798477,30; daí, com ângulo de 190º e distância de 62,71m, determina-se o ponto VD, de coordenadas N = 8.396078,28 e E = 798486,19; daí, com ângulo de 191º e distância de 12,17m, determina-se o ponto VE, de coordenadas N = 8.395729,31 e E = 800442,66; daí, com ângulo de 148º e distância de 268,27m, determina-se o ponto VF, de coordenadas N = 8.395656,11 e E = 800184,57; daí, com ângulo de 106º e distância de 154,63m, determina-se o ponto VG, de coordenadas N = 8.395796,06 e E = 798278,51; daí, com ângulo de 86º e distância de 457,39m, retorna-se ao ponto VA, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Caculé, no Município de Caculé - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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