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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14145, de 21 de setembro de 2012

Nº 14145/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40048/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120058740 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 904,7825m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Osório Martins, Município de Brumado - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.428819,7809 e E = 214362,0752, com ângulo de 75º e distância de 4,26m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.428815,5782 e E = 214362,7432; daí, com ângulo de 196º e distância de 17,76m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.428799,5045 e E = 214370,2855; daí, com ângulo de 94º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.428780,2898 e E = 214335,2028; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,45m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.428800,8584 e E = 214323,9375; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,78m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.428810,8383 e E = 214342,1591; daí, com ângulo de 175º e distância de 21,83m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 3, EEE-3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brumado, no Município de Brumado - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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