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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14140, de 21 de setembro de 2012

Nº 14140/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40047/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120058731 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 804,04m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Chagas Diniz, Município de Brumado - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.428468,9087 e E = 212856,2061, com ângulo de 89º e distância de 25,64m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.428458,1854 e E = 212879,5015; daí, com ângulo de 82º e distância de 37,03m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.428427,0165 e E = 212859,5088; daí, com ângulo de 89º e distância de 20,32m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.428438,4028 e E = 212842,6749; daí, com ângulo de 100º e distância de 33,37m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 2, EEE-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Brumado, no Município de Brumado - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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