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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14136, de 20 de setembro de 2012

Nº 14136/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 40041/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120058561 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 123,79m², dita pertencente a quem de direito, situada na Rua Antônio Matos Souza, no Município de Ubaitaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-01, de coordenadas E = 464.499,59 e N = 8.417.922,43, com ângulo de 86º e distância de 7,92m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas E = 464.497,95 e N = 8.417.914,68; daí, com ângulo de 98º e distância de 14,75m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas E = 464.511,83 e N = 8.417.909,68; daí, com ângulo de 85º e distância de 8,78m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas E = 464.514,00 e N = 8.417.918,19; daí, com ângulo de 92º e distância de 15,02m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 3, EEE-3, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ubaitaba, no Município de Ubaitaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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