Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14135, de 19 de setembro de 2012
Nº 14135/2012
Ver também:
Art. 7º do Decreto nº 14.349, de 13 de março de 2013: "Fica extinta a intervenção prevista no Decreto nº 14.135, de 19 de setembro de 2012, sem prejuízo do disposto no art. 3º deste Decreto."
Promove intervenção na Concessão objeto do Contrato nº 06/06, relativa aos serviços públicos de transporte coletivo hidroviário de navegação marítima do trecho São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, tendo por Concessionária a TWB Bahia S/A - Transportes Marítimos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 29, inciso III, e 32 a 34 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e na Cláusula 16ª do Contrato de Concessão nº 06/06,
considerando os últimos eventos, amplamente noticiados nos veículos de comunicação, ocorridos no período do feriado de 07 de setembro do corrente ano, fatos que evidenciaram a prestação inadequada dos serviços de transporte hidroviário de navegação marítima, referente à linha São Joaquim/Bom Despacho/São Joaquim, a cargo da concessionária TWB Bahia S/A, e que expuseram a população à situações de elevados riscos, provocando inaceitáveis transtornos à ordem pública, decorrendo em prejuízos ao patrimônio público, a bens particulares, comprometendo a segurança, a integridade física e a vida dos seus usuários e cidadãos em geral;
considerando os termos em que lavrada a Recomendação nº 20/2012, de 05 de setembro de 2012, pela qual o Ministério Público do Estado da Bahia orienta que o Poder Executivo Estadual exerça ingerência direta na prestação do serviço de transporte hidroviário delegado à TWB Bahia S/A - Transportes Marítimos, visando garantir a efetiva e adequada prestação dos serviços concedidos;
considerando os termos e conclusões do Parecer nº NAE - 021/2012, da Procuradoria Geral do Estado, produzido no procedimento administrativo nº 0900120019423 e aprovado pelo Procurador Geral do Estado;
considerando que o Poder Concedente deve adotar medidas acautelatórias para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos, de forma adequada e eficiente,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Otto Alencar
Secretário de Infra-Estrutura