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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14134, de 19 de setembro de 2012

Nº 14134/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Geografia - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Irecê - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0003908-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia do Programa Especial de Formação de Professores do Estado da Bahia (PROESP), oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB e vinculado ao Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XVI, DCHT, Irecê - BA, com carga horária de 3.525 horas, distribuídas em módulos, com 50 (cinqüenta) vagas, oferta única, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 216/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.08.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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