Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14133, de 19 de setembro de 2012

Nº 14133/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Direito - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Valença - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 006624-0/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, por 04 (quatro) anos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus XV, Valença - BA, com carga horária de 4.220 horas, 50 (cinqüenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 217/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 15.08.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.