- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, duas áreas de terra totalizando 2.555,27m², ditas pertencentes ao espólio de João Fernandes da Cunha e Waldméa Sento Sé Fernandes da Cunha, situadas na antiga Fazenda Quadrado, Avenida Aliomar Baleeiro (Estrada Velha do Aeroporto), no Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas: Área 1: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.571834,69 e E = 565620,87, com ângulo de 87º59' e distância de 137,75m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.571758,13 e E = 565506,35; daí, com ângulo de 263º e distância de 77,60m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.571816,71 e E = 565455,52; daí, com ângulo de 91º46' e distância de 9,90m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.571810,47 e E = 565447,87; daí, com ângulo de 121º10' e distância de 16,30m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.571794,35 e E = 565450,14; daí, com ângulo de 88º24' e distância de 10,20m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.571796,05 e E = 565460,21; daí, com ângulo de 238º e distância de 67,70m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.571744,91 e E = 565504,59; daí, com ângulo de 97º11' e distância de 146,20m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.571826,18 e E = 565626,13; daí, com ângulo de 92º01' e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.571651,40 e E = 565132,64, com ângulo de 89º12' e distância de 85,80m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.571588,40 e E = 565190,68; daí, com ângulo de 157º55' e distância de 12,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.571576,78 e E = 565195,18; daí, com ângulo de 270º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.571577,48 e E = 565197,06; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,40m determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.571571,49 e E = 565199,31; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.571569,38 e E = 565193,70; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,40m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.571575,37 e E = 565191,44; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.571576,07 e E = 565193,31; daí, com ângulo de 270º e distância de 12,03m determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.571587,33 e E = 565189,08; daí, com ângulo de 202º45' e distância de 85,30m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.571650,03 e E = 565131,18; daí, com ângulo de 90º48' e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, todas em conformidade com o projeto e Laudo de Avaliação nº 227/2012-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Coletor NO e Tubulação de Descarga, Bacia de Trobogi, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.