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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14132, de 17 de setembro de 2012

Nº 14132/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indicam.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 39138/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120053586 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, duas áreas de terra totalizando 2.555,27m², ditas pertencentes ao espólio de João Fernandes da Cunha e Waldméa Sento Sé Fernandes da Cunha, situadas na antiga Fazenda Quadrado, Avenida Aliomar Baleeiro (Estrada Velha do Aeroporto), no Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas: Área 1: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.571834,69 e E = 565620,87, com ângulo de 87º59' e distância de 137,75m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.571758,13 e E = 565506,35; daí, com ângulo de 263º e distância de 77,60m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.571816,71 e E = 565455,52; daí, com ângulo de 91º46' e distância de 9,90m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.571810,47 e E = 565447,87; daí, com ângulo de 121º10' e distância de 16,30m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.571794,35 e E = 565450,14; daí, com ângulo de 88º24' e distância de 10,20m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.571796,05 e E = 565460,21; daí, com ângulo de 238º e distância de 67,70m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.571744,91 e E = 565504,59; daí, com ângulo de 97º11' e distância de 146,20m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.571826,18 e E = 565626,13; daí, com ângulo de 92º01' e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.571651,40 e E = 565132,64, com ângulo de 89º12' e distância de 85,80m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.571588,40 e E = 565190,68; daí, com ângulo de 157º55' e distância de 12,40m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.571576,78 e E = 565195,18; daí, com ângulo de 270º e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.571577,48 e E = 565197,06; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,40m determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.571571,49 e E = 565199,31; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.571569,38 e E = 565193,70; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,40m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas N = 8.571575,37 e E = 565191,44; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00m determina-se o ponto V-8, de coordenadas N = 8.571576,07 e E = 565193,31; daí, com ângulo de 270º e distância de 12,03m determina-se o ponto V-9, de coordenadas N = 8.571587,33 e E = 565189,08; daí, com ângulo de 202º45' e distância de 85,30m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.571650,03 e E = 565131,18; daí, com ângulo de 90º48' e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, todas em conformidade com o projeto e Laudo de Avaliação nº 227/2012-D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do Coletor NO e Tubulação de Descarga, Bacia de Trobogi, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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