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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14131, de 17 de setembro de 2012

Nº 14131/2012

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Art. 1.
- Fica convocada a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e Territorial do Estado da Bahia - I CEDERT/BA, a ser realizado entre os dias 19 e 21 de setembro de 2012, na cidade de Salvador-Ba, com o tema: "A Gente Valoriza Cada Cantinho Dessa Terra. É Assim que a Bahia Cresce para Todo Mundo", como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Parágrafo único- A Secretaria de Desenvolvimento e Integração Regional - SEDIR e a Secretaria do Planejamento - SEPLAN serão as responsáveis pela organização e coordenação da Conferência.

Convoca a I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e Territorial - CEDERT e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria do Ministério da Integração Nacional de nº 412, de 17 de julho de 2012, que convoca a I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR,

D E C R E T A

Art. 2.
- A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e Territorial do Estado da Bahia será presidida pelo Secretário Estadual de Desenvolvimento e Integração Regional e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Coordenador Geral da Comissão Organizadora Estadual - COE.
Art. 3.
- O Presidente da Conferência constituirá, mediante portaria, comissão organizadora, com vistas à elaboração do regimento interno e organização da I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e Territorial do Estado da Bahia.
Parágrafo único- O regimento interno de que trata o caput deste artigo será aprovado pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados.
Art. 4.
- A I Conferência Estadual de Desenvolvimento Regional e Territorial terá como objetivos:
Iformular propostas de princípios e diretrizes para as políticas estadual, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;
IIconstituir um espaço de divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de desenvolvimento regional;
IIIindicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;
IVpromover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, academia e sociedade em geral;
Vlançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Estado.
Art. 5.
- A I CEDERT/BA terá, em sua estrutura, um Presidente, um Coordenador Geral e uma Comissão Organizadora Estadual - COE, que se encarregarão dos preparativos para sua realização.
§ 1º- A COE será constituída por representantes dos seguintes segmentos:
Ipoder público: estadual, federal e municipal;
IIempresarial;
IIIinstituições de ensino superior e pesquisa;
IVsociedade civil.
Art. 6.
- A Conferência elegerá delegados para as etapas macrorregional e nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.
Art. 7.
- As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários do Estado da Bahia.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

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