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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14128, de 13 de setembro de 2012

Nº 14128/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposta no Decreto Estadual nº 14.028, de 12 de junho de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando que a escassez pluviométrica, em um número significativo de Municípios baianos, continua a gerar graves prejuízos às atividades produtivas do Estado da Bahia, principalmente à agricultura e à pecuária;

considerando que a estiagem prolongada tem provocado danos à subsistência e à saúde da população em diversos Municípios;

considerando que se impõe ao Estado a adoção de ações emergenciais com vistas a minimizar essa situação de profunda gravidade socioeconômica;

considerando competir ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Estadual nº 14.028, de 12 de junho de 2012, que decretou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas abrangidas pelos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único daquele Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2012, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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