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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14127, de 11 de setembro de 2012

Nº 14127/2012

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Homologa a Resolução nº 002/2012, de 19 de julho de 2012, do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 002/2012, de 19 de julho de 2012, do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, que aprovou a alteração do seu Regimento e que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2012.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

RESOLUÇÃO Nº 002/2012

Altera dispositivos do Regimento do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, homologado pelo Decreto nº 11.963 , de 05 de fevereiro de 2010.

O CONSELHO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO - CONPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

R E S O L V E

Art. 1.
- Alterar o Regimento Interno do Conselho Previdenciário do Estado - CONPREV, renumerando o § 6º para §7º, e dando nova redação ao §6º, todos do art. 3º, na forma seguinte:

"Art. 3º - ..................................................................................................

...................................................................................................................

§ 6º- Na hipótese de não haver interessados habilitados a participar do certame, fica facultado ao CONPREV formalizar convite direto a 02 (duas) entidades não-governamentais, de âmbito estadual, representativas dos servidores públicos ativos e inativos, a fim de que indiquem os membros que atuarão como conselheiros e suplentes, observando-se o procedimento inserto no § 1º, as disposições dos §§ 2º e 3º, e o prazo estipulado no § 4º deste artigo.
§ 7º- Nas faltas ou impedimentos eventuais do Presidente, a sessão será presidida pelo conselheiro suplente do Secretário da Administração, sendo que, na ausência de ambos, a sessão será conduzida pelo Superintendente de Previdência."
Art. 2.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, após homologação do Governador do Estado.

Sala das Sessões, em 19 de julho de 2012.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO

Presidente do CONPREV, em exercício

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