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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14126, de 10 de setembro de 2012

Nº 14126/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 39139/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120053594 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra totalizando 5.277,36m², ditas pertencentes ao espólio de João Fernandes da Cunha e Waldméa Sento Sé Fernandes da Cunha, situadas na antiga Fazenda Quadrado, Av. Aliomar Baleeiro (Estrada Velho do Aeroporto), no Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas: Área 1: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.571920,01 e E = 565622,13, com ângulo de 70º e distância de 10,95m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.571922,32 e E = 565632,83; daí, com ângulo de 109º e distância de 100,76m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.571835,93 e E = 565684,68; daí, com ângulo de 92º e distância de 56,33m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.571805,61 e E = 565637,21; daí, com ângulo de 86º e distância de 91,63m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.571886,28 e E = 565593,76; daí, com ângulo de 93º e distância de 42,08m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.571907,92 e E = 565629,85; daí, com ângulo de 272º e distância de 14,34m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição; Área 2: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.571810,47 e E = 565447,87, com ângulo de 75º e distância de 15,90m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.571794,76 e E = 565450,08; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.571793,35 e E = 565440,02; daí, com ângulo de 135º e distância de 18.53m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.571804,46 e E = 565425,19; daí, com ângulo de 46º e distância de 14,75m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.571806,93 e E = 565439,73; daí, com ângulo de 194º e distância de 8,87m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, todas em conformidade com o projeto e Laudo de Avaliação nº 226/2012 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos, EE-AC/TR, e da Chaminé de Equilíbrio, Bacia de Trobogi, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de setembro de 2012.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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