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Decreto Estadual da Bahia nº 14123, de 5 de setembro de 2012

Nº 14123/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Letras - Língua Portuguesa e Literaturas - Licenciatura - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Barreiras - BA, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025006-4/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Letras - Língua Portuguesa e Literaturas - Licenciatura, Campus IX, modalidade presencial, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Barreiras - BA, com 40 (quarenta) vagas anuais, com carga horária total de 3.280 horas, para os alunos ingressantes nos anos 2004, 2005 e 2006 - (Currículo Redimensionado/Implantação) e 3.320 horas, para os alunos ingressantes a partir de 2007 - (Currículo Redimensionado com Ajustes), pelo período de 05 (cinco) anos, na forma do Parecer CEE nº 211/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.08.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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