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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14122, de 5 de setembro de 2012

Nº 14122/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Alagoinhas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0052906-4/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, pelo período de 05 (cinco) anos, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Campus II, Alagoinhas, vinculado ao Departamento de Ciências Exatas e da Terra, integralizado em 3.250 horas, para os estudantes que ingressaram em 2004 e 3.355 horas, contemplando os ingressantes a partir de 2005, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 212/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.08.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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