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Decreto Estadual da Bahia nº 14121, de 5 de setembro de 2012

Nº 14121/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Direito - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Jacobina - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0048162-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito pelo período de 04 (quatro) anos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas, Campus IV, Jacobina - BA, com carga horária de 4.220 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE Nº 207/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.08.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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