Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14119, de 4 de setembro de 2012
Nº 14119/2012
Nota: Anexos disponiveis no Download
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120085070, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de setembro de 2012.
Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente