Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14112, de 29 de agosto de 2012

Nº 14112/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 36085/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120049830 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 96,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Raimundo Rodrigues Cardoso, situada na Rua Bonfim, nº 90, Centro, Vila de Nagé, Município de Maragogipe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.593.402,000 e E = 506.531,500, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.593.390,000 e E = 506.531,500; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.593.390,000 e E = 506.523,500; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.593.402,000 e E = 506.523,500; daí, com ângulo de 90º e distância de 12,00m retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme o Laudo de Avaliação nº 207/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 03, EEE-03, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário da Vila de Nagé, no Município de Maragogipe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.