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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14111, de 29 de agosto de 2012

Nº 14111/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 37071/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120050544 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 238,49m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Sebastiana Azevedo Pereira, situada na Fazenda Tapera, Município de Biritinga - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 522.522,216 e N = 8.716.250,653, com ângulo de 98º09'21" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 522.532,616 e N = 8.716.239,844; daí, com ângulo de 90º04'06" e distância de 14,85m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 522.543,332 e N = 8.716.250,130; daí, com ângulo de 89º24'41" e distância de 17,15m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 522.531,347 e N = 8.716.262,362; daí, com ângulo de 82º21'52" e distância de 14,85m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 093/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição de 300m3, RED 300, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrinha, no Município de Biritinga - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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