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Decreto Estadual da Bahia nº 14109, de 28 de agosto de 2012

Nº 14109/2012

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Direito - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Paulo Afonso - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e o constante do Processo CEE nº 0052607-2/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito pelo período de 05 (cinco) anos, oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação, Campus VIII, Município de Paulo Afonso - BA, com carga horária de 4.220 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, oferta regular, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 195/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.07.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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