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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14102, de 15 de agosto de 2012

Nº 14102/2012

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersetorial, com o objetivo de acompanhar, de forma integrada, a elaboração dos estudos necessários à estruturação de parceria público-privada do Projeto Inova Saúde Fase II, que compreende a modernização tecnológica com telemedicina, diagnóstico e bioimagem dos hospitais da rede estadual, competindo-lhe:
Iacompanhar, desde o início e de forma continuada, a elaboração dos estudos;
IIassegurar o cumprimento dos objetivos, metas e prazos estabelecidos pelo Estado da Bahia para consecução do Projeto;
IIIfornecer ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e ao International Finance Corporation - IFC, no âmbito do Convênio de Cooperação Técnica, as informações e documentos existentes, necessários ao desenvolvimento dos estudos;
IVpromover a cooperação técnica entre os órgãos e entes envolvidos, com vistas à estruturação de parceria público-privada do Projeto Inova Saúde Fase II.

Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial, com a finalidade de acompanhar a realização dos estudos de modelagem do Projeto Inova Saúde Fase II, que compreende a modernização tecnológica com telemedicina, diagnóstico e bioimagem dos hospitais da rede estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial serão submetidos à coordenação geral do Secretário da Fazenda e do Secretário da Saúde, aos quais cabe, ainda, privativamente:
Isolicitar, quando necessário, a cooperação de outros órgãos e entes da Administração Pública Estadual, Municipal e Federal eventualmente envolvidos no Projeto;
IIsubmeter à apreciação e decisão do Governador os resultados finais dos estudos.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Intersetorial de que trata este Decreto será composto pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
II01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
III01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
IV01 (um) representante da Secretaria da Administração;
V01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado;
VI01 (um) representante da Casa Civil.
Parágrafo único- Os membros do Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados por Portaria Conjunta dos Secretários da Fazenda e da Saúde, mediante indicação dos Titulares ou dirigentes máximos dos respectivos órgãos e instituições referidos no caput deste artigo.
Art. 4.
- As atividades do Grupo de Trabalho Intersetorial se estenderão até a celebração do contrato de parceria público-privada.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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