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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14101, de 15 de agosto de 2012

Nº 14101/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 33533/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120020719 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 179,48m², dita pertencente a Maria de Lourdes Silva, localizada na Avenida Almerindo Rehen, lote 20, Quadra C do Loteamento Solar das Mangueiras, Chão Vermelho, Município de Euclides da Cunha - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 499.417,000 e N = 8.836.642,000, com ângulo de 99º e distância de 9,01m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 499.421,000 e N = 8.836.238,000; daí, com ângulo de 81º e distância de 19,92m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 499.417,000 e N = 8.836.246,000; daí, com ângulo de 99º e distância de 9,01m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 499.398,000 e N = 8.836.624,000; daí, com ângulo de 81º e distância de 19,92m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 148/2012-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada 02, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Euclides da Cunha, no Município de Euclides da Cunha - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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