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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14092, de 14 de agosto de 2012

Nº 14092/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 34020/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120048302 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.329,61m², pertencente a quem de direito, situada na Rua Tancredo Neves s/nº, distando 4,28km do entroncamento com a Rua Sebastião Ferreira, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.667312,4347 e L = 406836,7924, com ângulo de 90º00' e distância de 44,45m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.667276,1409 e L = 406811,1446; daí, com ângulo de 90º12' e distância de 29,89m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.667293,3873 e L = 406786,7296; daí, com ângulo de 89º88' e distância de 44,51m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.667329,6858 e L = 406812,3773; daí, com ângulo de 90º00' e distância de 29,89m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Distribuição - RED, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Luís Eduardo Magalhães, no Município de Luís Eduardo Magalhães - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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