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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14085, de 9 de agosto de 2012

Nº 14085/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120076984, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 1.760,50m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Porto Seguro - Bahia, abrangendo a localidade de Caraíva Nova, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação da captação e área de produção, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidade de Caraíva Nova, no Município de Porto Seguro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ÁREA DE PRODUÇÃO

MUNICÍPIO: PORTO SEGURO

LOCALIDADE: CARAÍVA NOVA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8142872,76

483877,20

180º00'00"

25,00

M02

M03

8142872,76

483807,20

270º00'00"

70,00

M03

M04

8142897,76

483807,20

0º00'00"

25,00

M04

M01

8142897,76

483877,20

90º00'00"

70,00

Perímetro

190,00m

Área Total:

1.750,00m²

0,175000Ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAPTAÇÃO (EEAB II)

MUNICÍPIO: PORTO SEGURO

LOCALIDADE: CARAÍVA NOVA

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8142187,46

484029,34

134º00'26"

3,50

M02

M03

8142185,30

484027,26

223º58'08"

3,00

M03

M04

8142187,74

484024,74

314º00'26"

3,50

M04

M01

8142189,89

484026,82

44º00'26"

3,00

Perímetro

13,00m

Área Total:

10,50m²

0,001050Ha

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