Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14085, de 9 de agosto de 2012
Nº 14085/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120076984, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ÁREA DE PRODUÇÃO
MUNICÍPIO: PORTO SEGURO
LOCALIDADE: CARAÍVA NOVA
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Marco
Vante
Coord. Norte
(m)
Coord. Este
(m)
Azimute
Distância
(m)
M01
M02
8142872,76
483877,20
180º00'00"
25,00
M02
M03
8142872,76
483807,20
270º00'00"
70,00
M03
M04
8142897,76
483807,20
0º00'00"
25,00
M04
M01
8142897,76
483877,20
90º00'00"
70,00
Perímetro
190,00m
Área Total:
1.750,00m²
0,175000Ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: CAPTAÇÃO (EEAB II)
MUNICÍPIO: PORTO SEGURO
LOCALIDADE: CARAÍVA NOVA
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Marco
Vante
Coord. Norte
(m)
Coord. Este
(m)
Azimute
Distância
(m)
M01
M02
8142187,46
484029,34
134º00'26"
3,50
M02
M03
8142185,30
484027,26
223º58'08"
3,00
M03
M04
8142187,74
484024,74
314º00'26"
3,50
M04
M01
8142189,89
484026,82
44º00'26"
3,00
Perímetro
13,00m
Área Total:
10,50m²
0,001050Ha