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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14084, de 9 de agosto de 2012

Nº 14084/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120076984, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, totalizando 60,59m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Jequié - Bahia, abrangendo a localidade de Ouro, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da captação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água na localidade de Ouro, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: CAPTAÇÃO

MUNICÍPIO: JEQUIÉ

LOCALIDADE: OURO

DATUM: SAD-69

MERID. CENTRAL: 39º EGr

Marco

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8435123,35

383675,68

100º13'58"

7,30

M02

M03

8435113,24

383673,67

191º16'10"

10,30

M03

M04

8435113,04

383673,45

226º51'01"

0,30

M04

M05

8435115,72

383670,93

316º51'01"

3,68

M05

M06

8435116,86

383667,61

288º49'32"

3,51

M06

M07

8435117,15

383667,69

15º23'40"

0,30

M07

M01

8435124,64

383668,51

6º12'27"

7,54

Perímetro

32,93m

Área Total:

60,59m²

0,006059Ha

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