Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14084, de 9 de agosto de 2012
Nº 14084/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120076984, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: CAPTAÇÃO
MUNICÍPIO: JEQUIÉ
LOCALIDADE: OURO
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Marco
Vante
Coord. Norte
(m)
Coord. Este
(m)
Azimute
Distância
(m)
M01
M02
8435123,35
383675,68
100º13'58"
7,30
M02
M03
8435113,24
383673,67
191º16'10"
10,30
M03
M04
8435113,04
383673,45
226º51'01"
0,30
M04
M05
8435115,72
383670,93
316º51'01"
3,68
M05
M06
8435116,86
383667,61
288º49'32"
3,51
M06
M07
8435117,15
383667,69
15º23'40"
0,30
M07
M01
8435124,64
383668,51
6º12'27"
7,54
Perímetro
32,93m
Área Total:
60,59m²
0,006059Ha