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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14078, de 2 de agosto de 2012

Nº 14078/2012

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo Gestor do Projeto do Centro Integrado de Gestão de Emergências - CIGE, com a finalidade de articular, monitorar e deliberar sobre a execução das atividades para a implantação do referido Projeto, competindo-lhe:
Ideterminar os atos necessários para a implantação do CIGE, identificando as responsabilidades para cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
IIarticular com os órgãos da Administração Pública Estadual, necessários para a execução das ações de constituição e implementação do CIGE;
IIIacompanhar, por intermédio do Grupo de Trabalho de que trata o art. 3º deste Decreto, o desenvolvimento do Projeto, no que tange às obras físicas, bem como aos atos de desenvolvimento institucional;
IVprestar informações periódicas ao Chefe do Poder Executivo Estadual a respeito da execução do Projeto, mediante a elaboração de relatórios executivos, contendo informações sobre o cumprimento dos objetivos, metas e prazos estabelecidos, bem como do dispêndio de recursos por atividade.

Institui o Grupo Gestor e o Grupo de Trabalho do Projeto do Centro Integrado de Gestão de Emergências - CIGE, com a finalidade de articular, monitorar e executar as atividades para implantação do referido Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo Gestor do Projeto CIGE será composto pelos seguintes membros:
ISecretário da Segurança Pública, que o coordenará;
IISecretário do Planejamento;
IIISecretário da Casa Civil.
Art. 3.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho do Projeto CIGE com a finalidade de auxiliar o Grupo Gestor do Projeto CIGE no cumprimento das atribuições elencadas no art. 1º deste Decreto, bem como:
Ielaborar o Projeto conceitual com detalhamento dos custos para a implantação e operação do CIGE;
IIelaborar cronograma de trabalho detalhado com responsáveis e prazos para o cumprimento das atividades necessárias à consecução dos objetivos, metas e prazos estabelecidos no Projeto;
IIIconstituir, quando necessário, subgrupos de trabalho com objetivos específicos para as atividades e etapas do Projeto;
IVfornecer ao Grupo Gestor do Projeto CIGE, mediante relatórios executivos periódicos, informações sobre o cumprimento do cronograma de trabalho, com recomendações para superação de eventuais entraves encontrados no desempenho das ações planejadas.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho do Projeto CIGE será composto pelos seguintes membros:
I01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV01 (um) representante da Casa Civil;
V01 (um) representante da Secretaria da Administração;
VI01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
VII01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
VIII01 (um) representante da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza;
IX01 (um) representante da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
§ 1º- Poderão ser convidados consultores especializados ou outros representantes de órgãos da Administração Pública para prestar contribuições e auxílios técnicos ao Grupo de Trabalho.
§ 2º- Os titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos a que se vinculam e nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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