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Decreto Estadual da Bahia nº 14077, de 1 de agosto de 2012

Nº 14077/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.340 , de 07 de outubro de 2011, para ampliar a área de terra declarada de utilidade pública para fins de desapropriação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alíneas "h" e "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 12/006528, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, registrado sob o nº 0900120014413 na Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o Decreto nº 13.340, de 07 de outubro de 2011, para ampliar a área de terra declarada de utilidade pública de 2.356.343,89m², para 4.317.948,17m², destinada à ampliação do Aeroporto João Durval Carneiro, no Município de Feira de Santana, passando o caput do art. 1º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.317.948,17m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, bem como as jazidas superficiais de solo, aguadas, caminhos de serviço, pedreiras e materiais utilizáveis na ampliação do aeroporto, localizada na Av. Antônio Sérgio Barradas Carneiro, no Município de Feira de Santana, conforme estudos e projetos realizados pelo Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

..............................................................................................................."

Parágrafo único- O Anexo Único do Decreto nº 13.340, de 07 de outubro de 2011, fica alterado na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de agosto de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

VÉRTICE

NORTE

OESTE

01

8.651.479,3262

508.044,1864

02

8.651.937,9016

508.330,8953

03

8.652.101,5398

508.444,3668

04

8.651.033,4657

512.770,1463

05

8.650.353,8746

512.602,3491

06

8.650.540,8589

511.845,0488

07

8.650.468,8850

511.807,6529

08

8.650.407,1970

511.762,2896

09

8.650.374,6789

511.732,3055

10

8.650.320,0160

511.669,3631

11

8.650.243,6016

511.614,9331

12

8.650.104,5317

511.559,0345

13

8.649.923,8001

511.416,4724

14

8.649.867,0733

511.309,3031

15

8.649.826,2382

511.155,1906

16

8.649.679,8849

510.850,1162

17

8.649.687,4034

510.820,2846

18

8.650.067,2274

510.650,3844

19

8.650.125,9946

510.610,2208

20

8.650.294,4357

510.444,1120

21

8.650.346,9296

510.406,8860

22

8.650.886,1231

510.142,9227

23

8.651.006,5727

509.958,8734

01

8.651.479,3262

508.044,1864

ÁREA TOTAL: 4.317.948,17m²

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