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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14072, de 27 de julho de 2012

Nº 14072/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31154/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120020204 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.262,93m², dita pertencente ao espólio de Joaquim Trindade de Souza, situada no Povoado Baixão do Zé Preto, Município de Irecê - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 836.673,443 e N = 8.752.709,619, com ângulo de 90º18'33" e distância de 74,43m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 836.676,723 e N = 8.752.783,979; daí, com ângulo de 89º45'50" e distância de 75,66m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 836.747,308 e N = 8.752.780,575; daí, com ângulo de 90º13'55" e distância de 74,52m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 836.744,02 e N = 8.752.706,125; daí, com ângulo de 89º41'43" e distância de 75,66m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação n° 145/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada - 8B, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Irecê, no Município de Irecê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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